Teoria Do Direito - Resumo 02

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TEORIA DO DIREITO.

RESUMO 02: Direito como Ciência e suas Divisões:

1. O direito é uma ciência porque possui:

    Linguagem
    Conceito
    Princípios
    Métodos
    Objeto formal

            A ciência do Direito tem por objeto o estudo sistemático (rigoroso, coerente, metódico) do Direito Positivo. De início, devemos ter em mente que o Direito Positivo é o resultado da expressão de poder, é elaborado, posto (para ser compreendido) e imposto. As fontes formais correspondem as suas várias formas. É necessário termos uma base resumida das principais fontes, para mais adiante nos aprofundarmos especificamente em cada uma delas.

a)Leis: poder legislativo e escrita.

b)Jurisprudência: judiciário, decisão na forma de sentença. Decide conflitos e impõe acordos.
 
c)Costume: poder social e não escrito.
     
d)Negócios Jurídicos: declarações de vontades, que produz efeito jurídico de natureza econômica. Um poder de autonomia privada. Ex: compra e venda.
     
e)Princípios Gerais do Direito: princípios de igualdade, legalidade e constitucionalidade, originou a partir do: Direito Natural (origem grega) e do Direito Comparado (direito positivo de vários países).
 
f) Doutrina: Sem força impositiva, aponta erros e falhas para o aperfeiçoamento.

2. Divisões:

            Em geral, podemos dividir em duas grandes divisões:
  • Sistemática Jurídica: estudo das normas do sistema, subsistemas(direito publico e privado), microssistemas (empresarial, civil, etc) jurídicos.
  • Técnica Jurídica: estudo da elaboração, interpretação, integração e aplicação das normas jurídicas. Ex: A lei precisa ser elaborada, interpretada (buscar um sentido), integrada (preencher lacunas) e aplicada.

Matheus Durães

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