Economia - Resumo 01

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Economia:


RESUMO 01: Escassez:


    Conforme pedidos, vamos dar inicio á uma série de resumos de Economia, cursado normalmente no segundo período do curso de Direito. Primeiro é necessário compreender algumas informações dessa disciplina:
    

Conceito:  A economia é a ciência que estuda como o individuo e as sociedades decidem utilizar recursos produtivos escassos, na produção de bens e serviços a fim de satisfazer as necessidades humanas, isto é, como a sociedade administra estes recursos produtivos escassos. 

Objeto: O problema econômico central de qualquer sociedade é a escassez, e o estudo da economia justifica pela existência desse problema, logo a escassez é objeto desta ciência. 

Objetivo: Objetivo da Economia é analisar os problemas econômicos e formular soluções para resolvê-los e melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Escassez: surge em virtude das necessidades humanas serem ilimitadas e da restrição física de recursos, ou seja, nenhum país é autossuficiente em termo de disponibilidade de recursos produtivos para atender a necessidade humana. Logo, a escassez é consequência do fato, das sociedades serem ilimitadas e infinitas e os recursos econômicos produtivos (máquinas, fábricas, matéria prima) limitados.


Estas necessidades humanas são dinâmicas e renovadas continuamente.

a) Necessidades humanas:
  • Natural/Biológica: comer.
  • Social (vida em sociedade): vestuário, festa de casamento, etc.                   

b) Necessidades coletivas: 

  • Surgem da própria sociedade: ordem pública.
  • Surgem do individual e acabam sendo da sociedade como um todo: transporte

Relaçao Jurídica I (Direito Civil A) - Resumo 08

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TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA:

RESUMO 08: Decodificação do Direito Civil:


1804: Código Francês: é modelo codificador da França de ordenamentos jurídicos.
1896: Para não haver contradição, teve a ideia de organizar várias ordens  jurídicas em um único corpo de lei.

CRÍTICA: as sociedades atuais são extremamente complexas, e as normas não cabem em um corpo de uma única lei.

     O código guarda um resquício do discurso marxista, o modelo de código resulta de um tempo em que prevalecia o liberalismo econômico e os valores da burguesia, portando o código não poderia ser lei de uma classe, e sim atingir toda a sociedade.

     Autores que se opões ao código civil propõe a existência de varias leis sobre temas/ penas diferentes sobre a vida dos indivíduos, microssistemas jurídicos e o elemento unificador é a Constituição Federal (querem leis especificais). 

O Congresso Nacional optou por uma lei mais conservadora aprovando a lei 10.406/2002.

Teoria do Direito - Resumo 09

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TEORIA DO DIREITO:

RESUMO 09: Contribuição Grega e Romana:

  1. Os gregos contribuíram para o Direito Publico e para a Cultura Ocidental.

a) Cultura Ocidental:

-Filosofia do Direito: Os gregos contribuíram com a ideia de lei natural (Sófocles, através de um personagem definiu a lei natural).
-Lógica: estuda a estrutura do pensamento coerente e organização é realizada por Aristóteles.

b) Direito Publico:

-Exercício da democracia, porque as cidades gregas possuíam autonomia politica, administrativa e judicia, e o direito era refletido em Assembleias Populares.
- Cidadão com participação no governo – participação popular nas leis.
-Respeito à lei de Sócrates. 
-Busca de justiça: Para Aristóteles temos que dar cada umo que a sua condição permite. Houve o coroamento da equidade: a justiça do caso concreto, permitindo analisar a circunstancia do caso e aplicar princípios do sistema quando NÃO HÁ NA LEI. Ex: Direito da Família: pela lei os pais devem ter responsabilidades pela criança, porém o juiz poderá atribuir a criança um responsável se os pais não tiverem condições de cuidar do seu filho.

2. Os romanos contribuíram para o Direito Privado, devido a sua estrutura social.
A sociedade tinha como base a família patriarcal: comandada pelo pater, que tinha total poder absoluto, até decidir a morte. Com a morte do pater, a família se desdobrava em tantas outras, isso porque o filli (filhos homens) geravam novas famílias. Os que descendiam da mesma família formavam os gens, e com a evolução, a família chegou a civitas, surgindo Roma.

-Na Realeza (1 período) surgiu o embrião do Estado Romano e que desenvolveu o seu direito.

Relação Jurídica I (Direito Civil A) - Resumo 07

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TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA:

RESUMO 07: Estrutura do Código Civil:

     É o conjunto de normas que visam o interesse do individuo, tendo como finalidade evitar conceitos e repetições.

Parte Geral: art 1º ao 232º: conceitos, princípios básicos aplicáveis a todos os livros da parte especial e produzem reflexos em todo ordenamento jurídico. Trata das:

a) Pessoas (naturais e jurídicas): sujeitos do direito.
b) Bens: objeto do Direito.
c) Fatos Jurídicos.


     Logo a parte Geral disciplina a forma de criar, modificar e extinguir direitos, tornando possível aplicação na parte especial.


Parte Especial: art 233º ao 2027º 

a) Livro I: Direito das Obrigações (contratos).
b) Livro II: Direito das Empresas (sociedades).
c) Livro III: Direito das Coisas (posse, propriedade privada).
d) Livro IV: Direito da Família
e) Livro V: Direito das Sucessões (herança)




Teoria do Direito - Resumo 08

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TEORIA DO DIREITO:

RESUMO 08: Relação entre o Direito e a História e Povos Antigos


     A História colabora para o Direito e vice e versa. Ela propicia sua compreensão (buscar o sentido) e é de grande valia para aqueles que se iniciam em seu estudo. Logo, o Direito se vale de conhecimentos históricos para o surgimento de “novos direitos”, e ela permite a compreensão do caminho do Direito e de sua Ciência. Segundo o medievalista, Paulo Grossi o direito é tão velho como o mundo, pois não se sabe como ele começou.

   -o objeto surge antes da ciência.


   Povos antigos: os sacerdotes foram os primeiros a criarem as regras e aplica-las. Portanto o julgador era um órgão singular e as regras se apresentavam como tradições sagradas. Houve uma evolução e os sacerdotes foram substituídos pelo Conselho de Anciãos e as tradições sagradas se transformaram em sentenças, que originaram os costumes jurídicos, reunidos, depois em codificações.

-os primeiros “códigos” não possuíam uma organização, e a obediência do Direito se dava pelo temor dos castigos divinos e de severas penas.

     CODIFICAÇÕES QUE SE DESTACARAM:


a) Código de Hamurabi: práticas sagradas, organizados sem sistematização, e continha regras quanto a organização jurídica, direito penal, processual, contrato, casamento, propriedade.

b) Legislação Mosaica: Traçaram uma série de princípios higiênicos,saúde, sendo Deus o legislador, executivo e judiciário, baseado nos10 mandamentos.

c) Código de Manu: foi escrito pela primeira inspiração divina, feito pelas castas superiores para castas inferiores, elaborado por sacerdotes, cabendo o rei julgar com apoio na Lei Eterna.