TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA:
RESUMO 08: Decodificação do Direito Civil:
1804: Código Francês: é modelo codificador da França de ordenamentos jurídicos.
1896: Para não haver contradição, teve a ideia de organizar várias ordens jurídicas em um único corpo de lei.
CRÍTICA: as sociedades atuais são extremamente complexas, e as normas não cabem em um corpo de uma única lei.
O código guarda um resquício do discurso marxista, o modelo de código resulta de um tempo em que prevalecia o liberalismo econômico e os valores da burguesia, portando o código não poderia ser lei de uma classe, e sim atingir toda a sociedade.
Autores que se opões ao código civil propõe a existência de varias leis sobre temas/ penas diferentes sobre a vida dos indivíduos, microssistemas jurídicos e o elemento unificador é a Constituição Federal (querem leis especificais).
CRÍTICA: as sociedades atuais são extremamente complexas, e as normas não cabem em um corpo de uma única lei.
O código guarda um resquício do discurso marxista, o modelo de código resulta de um tempo em que prevalecia o liberalismo econômico e os valores da burguesia, portando o código não poderia ser lei de uma classe, e sim atingir toda a sociedade.
Autores que se opões ao código civil propõe a existência de varias leis sobre temas/ penas diferentes sobre a vida dos indivíduos, microssistemas jurídicos e o elemento unificador é a Constituição Federal (querem leis especificais).
O Congresso Nacional optou por uma lei mais conservadora aprovando a lei 10.406/2002.
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