Teoria do Direito - Resumo 09

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TEORIA DO DIREITO:

RESUMO 09: Contribuição Grega e Romana:

  1. Os gregos contribuíram para o Direito Publico e para a Cultura Ocidental.

a) Cultura Ocidental:

-Filosofia do Direito: Os gregos contribuíram com a ideia de lei natural (Sófocles, através de um personagem definiu a lei natural).
-Lógica: estuda a estrutura do pensamento coerente e organização é realizada por Aristóteles.

b) Direito Publico:

-Exercício da democracia, porque as cidades gregas possuíam autonomia politica, administrativa e judicia, e o direito era refletido em Assembleias Populares.
- Cidadão com participação no governo – participação popular nas leis.
-Respeito à lei de Sócrates. 
-Busca de justiça: Para Aristóteles temos que dar cada umo que a sua condição permite. Houve o coroamento da equidade: a justiça do caso concreto, permitindo analisar a circunstancia do caso e aplicar princípios do sistema quando NÃO HÁ NA LEI. Ex: Direito da Família: pela lei os pais devem ter responsabilidades pela criança, porém o juiz poderá atribuir a criança um responsável se os pais não tiverem condições de cuidar do seu filho.

2. Os romanos contribuíram para o Direito Privado, devido a sua estrutura social.
A sociedade tinha como base a família patriarcal: comandada pelo pater, que tinha total poder absoluto, até decidir a morte. Com a morte do pater, a família se desdobrava em tantas outras, isso porque o filli (filhos homens) geravam novas famílias. Os que descendiam da mesma família formavam os gens, e com a evolução, a família chegou a civitas, surgindo Roma.

-Na Realeza (1 período) surgiu o embrião do Estado Romano e que desenvolveu o seu direito.

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