TEORIA DO DIREITO:
RESUMO 09: Contribuição Grega e Romana:
1. Os gregos contribuíram para o Direito Publico e para a Cultura Ocidental.
a) Cultura Ocidental:
-Filosofia do Direito: Os gregos contribuíram com a ideia de lei natural (Sófocles, através de um personagem definiu a lei natural).
-Lógica: estuda a estrutura do pensamento coerente e organização é realizada por Aristóteles.
b) Direito Publico:
-Exercício da democracia, porque as cidades gregas possuíam autonomia politica, administrativa e judicia, e o direito era refletido em Assembleias Populares.
- Cidadão com participação no governo – participação popular nas leis.
-Respeito à lei de Sócrates.
-Busca de justiça: Para Aristóteles temos que dar cada umo que a sua condição permite. Houve o coroamento da equidade: a justiça do caso concreto, permitindo analisar a circunstancia do caso e aplicar princípios do sistema quando NÃO HÁ NA LEI. Ex: Direito da Família: pela lei os pais devem ter responsabilidades pela criança, porém o juiz poderá atribuir a criança um responsável se os pais não tiverem condições de cuidar do seu filho.
2. Os romanos contribuíram para o Direito Privado, devido a sua estrutura social.
A sociedade tinha como base a família patriarcal: comandada pelo pater, que tinha total poder absoluto, até decidir a morte. Com a morte do pater, a família se desdobrava em tantas outras, isso porque o filli (filhos homens) geravam novas famílias. Os que descendiam da mesma família formavam os gens, e com a evolução, a família chegou a civitas, surgindo Roma.
-Na Realeza (1 período) surgiu o embrião do Estado Romano e que desenvolveu o seu direito.
a) Cultura Ocidental:
-Filosofia do Direito: Os gregos contribuíram com a ideia de lei natural (Sófocles, através de um personagem definiu a lei natural).
-Lógica: estuda a estrutura do pensamento coerente e organização é realizada por Aristóteles.
b) Direito Publico:
-Exercício da democracia, porque as cidades gregas possuíam autonomia politica, administrativa e judicia, e o direito era refletido em Assembleias Populares.
- Cidadão com participação no governo – participação popular nas leis.
-Respeito à lei de Sócrates.
-Busca de justiça: Para Aristóteles temos que dar cada umo que a sua condição permite. Houve o coroamento da equidade: a justiça do caso concreto, permitindo analisar a circunstancia do caso e aplicar princípios do sistema quando NÃO HÁ NA LEI. Ex: Direito da Família: pela lei os pais devem ter responsabilidades pela criança, porém o juiz poderá atribuir a criança um responsável se os pais não tiverem condições de cuidar do seu filho.
2. Os romanos contribuíram para o Direito Privado, devido a sua estrutura social.
A sociedade tinha como base a família patriarcal: comandada pelo pater, que tinha total poder absoluto, até decidir a morte. Com a morte do pater, a família se desdobrava em tantas outras, isso porque o filli (filhos homens) geravam novas famílias. Os que descendiam da mesma família formavam os gens, e com a evolução, a família chegou a civitas, surgindo Roma.
-Na Realeza (1 período) surgiu o embrião do Estado Romano e que desenvolveu o seu direito.
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