TEORIA DO DIREITO:
RESUMO 08: Relação entre o Direito e a História e Povos Antigos
A História colabora para o Direito e vice e versa. Ela propicia sua compreensão (buscar o sentido) e é de grande valia para aqueles que se iniciam em seu estudo. Logo, o Direito se vale de conhecimentos históricos para o surgimento de “novos direitos”, e ela permite a compreensão do caminho do Direito e de sua Ciência. Segundo o medievalista, Paulo Grossi o direito é tão velho como o mundo, pois não se sabe como ele começou.
-o objeto surge antes da ciência.
Povos antigos: os sacerdotes foram os primeiros a criarem as regras e aplica-las. Portanto o julgador era um órgão singular e as regras se apresentavam como tradições sagradas. Houve uma evolução e os sacerdotes foram substituídos pelo Conselho de Anciãos e as tradições sagradas se transformaram em sentenças, que originaram os costumes jurídicos, reunidos, depois em codificações.
-os primeiros “códigos” não possuíam uma organização, e a obediência do Direito se dava pelo temor dos castigos divinos e de severas penas.
CODIFICAÇÕES QUE SE DESTACARAM:
a) Código de Hamurabi: práticas sagradas, organizados sem sistematização, e continha regras quanto a organização jurídica, direito penal, processual, contrato, casamento, propriedade.
b) Legislação Mosaica: Traçaram uma série de princípios higiênicos,saúde, sendo Deus o legislador, executivo e judiciário, baseado nos10 mandamentos.
c) Código de Manu: foi escrito pela primeira inspiração divina, feito pelas castas superiores para castas inferiores, elaborado por sacerdotes, cabendo o rei julgar com apoio na Lei Eterna.
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