TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA I:
RESUMO 01: Norma Jurídica/ Relação entre Direito e Moral:
1. Noção do Direito:
- Aquilo que é reto e está de acordo com a lei.
- Regula as relações humanas.
- Conjunto de regras que possibilitam a convivência social.
2. Norma Jurídica: constituem normas de comportamentos. Sua imposição é externa (feita pelo Estado) e o seu comportamento é obrigatório, e quando descumprido acarretam uma consequência, A sua estrutura elementar é: Dado o fato ser a prestação (observação), a não prestação deve ser a sanção (descumprimento do dever).
3. Distinção entre o Direito e a Moral: Ambos constituem normas de comportamentos, mas se diferem na aplicação da sanção. Enquanto o Direito a consequência é imposta pelo poder público para constranger o indivíduo a observância da norma, na moral a sanção somente é feita pela consciência do individuo, traduzida pelo seu remorso e arrependimento, mas sem coerção (repressão). Além disso na moral, o seu campo é mais amplo.
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