TEORIA DA RELAÇÃO JURÍDICA:
RESUMO 02: Contexto Histórico da Codificação do Direito (parte-01- Fase Primitiva).
Na fase primitiva as regras e condutas eram não escritas, fundadas no costumes e na tradição com predomínio da oralidade. Um conjunto de Deuses ditavam as regras, leis e normas de comportamentos, e certas pessoas tinham acesso á esses Deuses, como era o caso de sacerdotes, feiticeiros e anciões. Os efeitos jurídicos eram determinados por atos e procedimentos que envolvessem magia, e pela solenidade das palavras transformando tudo num ritualismo.
a) Escrito por Deuses
b) Baseado em Costumes
c) Consuetudinário: o costume se transformava em lei.
Houve a necessidade de leis escritas, surgindo á preocupação com a codificação do Direito. Codificar, é o mesmo que sistematizar, organizar e compilar as leis que estavam esparsas, facilitando a sua visualização e evitando a existência de contradição.
Duas codificações se destacaram:
- Codificação de Hamurabi (Mesopotâmia). 2000aC: práticas sagradas organizadas sem sistematização, contendo regras quando a organização jurídica, direito penal, processual, contratos, casamentos e da propriedade.
- Codificação de Manu: 200aC á 200dC: foi escrito pela primeira inspiração divina, feito pelas castas superiores para castas inferiores, elaborado pelos sacerdotes cabendo ao rei julgar com apoio da "Lei Eterna".
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