RESUMO 03: Contexto Histórico da Codificação do Direito (parte-02- Civilização Romana).
Civilização romana: o nosso Direito Ocidental, herdou estruturas do Direito Romano, sendo esse o principal legado de Roma. O direito Romano foi o conjunto de princípios de direito que regeram a sociedade romana em diversas épocas de sua existência, desde a sua origem até a morte de Justiniano, causando uma profunda revolução no pensamento jurídico. O “direito romano” era aplicado em Portugal e na nossa colônia, entre nós, as ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas, possuíam raízes profundas do Direito Romano – e somente no inicio do século atual, que o Código Civil substituiu as ordenações.
A plebe se revoltou e foram os primeiros a codificar o Direito, até então,costumeiro.
- Lei das XII tábuas: tentativa de sistematização do direito surgiu dos conflitos entre patrícios e plebeus, foi à primeira codificação romana e foi inspirada nas legislações primitivas.
- Lex Aquilia: trata da responsabilidade civil.
- Lex Poetelia Papiria: responsabilidade patrimonial, onde os bens, e não os corpos do devedor deveriam responder pelas suas dividas.
- Código Teodosiano: exerceu influencia no Ocidente, preparando o terreno no Oriente para as compilações de Justiniano (438dC).
- Lex Romana Visigothorum (560dC): compilações de leis romanas em vigor no reino de Tolosa, durante o reinado de Alarico II, reconhecida também por Breviário de AlaricoII.
O Direito Romano acaba se vulgarizando e expandindo por todas as províncias do império, transformando em um direito universal, passou a ser o direito comum e compilado pelo imperador Justiniano no Corpus Iuris Civilis, sendo um marco na historia da codificação.
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