RESUMO 04: Contexto Histórico da Codificação do Direito (parte-03- Idade Média e Moderna).
Idade Média: A idade média foi um período de grande fragmentação politica e na área jurídica, o direito era compartilhado com o poder da Igreja Católica, e prevalecia o Direito Canônico. que acompanhava o dia-a-dia dos católicos, sendo o único direito escrito, responsável pelo processo de espiritualização do Direito, com preocupações éticas e idealistas.
1582: Corpus Juris Canonicci : compilação de fontes relevantes do Direito Canônico da Igreja Católica.
Idade Moderna: período marcado pela racionalização do pensamento e da cultura, o homem é o fundamento de tudo, reflexo do Iluminismo (o fato exercer o poder da escolha).
2 CÓDIGOS EUROPEUS:
1804: Código Civil Francês: Primeira codificação moderna. Elaborou uma comissão formada por Napoleão Bonaparte. Defendeu o laicismo (separação da Igreja em matéria de estado civil ou de casamento) e o individualismo, manifestado nos princípios da igualdade, liberdade e espiritualidade do homem.
1807: O Código Civil Francês passa a ser denominado de Código de Napoleão, que foi o ponto de partida para toda legislação burguesa, sendo um modelo especifico das relações entre o humanismo jurídico e a ordem civil.
1896: O Código Civil Alemão (BGB) :foi baseado no direito romano, representa a síntese de estudos doutrinários desenvolvidos na Alemanha. É um código sistemático, rigoroso, profundo e dogmático. Apesar de ter uma disciplina logica, possui uma falta de clareza, as normas tem elevado nível de abstração e a linguagem é obscura.
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