RESUMO 05: Formação do Direito Civil Brasileiro:
Na época do Brasil colônia, as ordenações Filipinas (legislação portuguesa), exerciam influencia no Brasil, com uma visão atrasada e retrógrada.Em 1531, predominava o Direito dos Costumes e do uso da força física. Após a independência do Brasil em 1822 manteve a vigência da legislação portuguesa, sendo consolidado por
Augusto Teixeira de Freitas, que já havia apresentado um trabalho de consolidação das leis civis = o projeto ficou conhecido como "Esboço" e acabou sofrendo criticas da comissão revisora, influenciando, no entanto, o código civil Argentino.
Outras tentativas foram sendo feitas, mas só após a República, com a indicação de Clóvis Beviláqua, que o Projeto do Código Civil (1900) por ele elaborado, revisto e encaminhado ao Presidente da Republica, que o remeteu ao Congresso Nacional, em 1900 e na Câmera dos Deputados sofreu alterações determinadas por uma comissão especialmente nomeada para examina-la, merecendo no Senado, um longo parecer de Rui Barbosa, entrando em vigor em 1917.
1916: O Código Civil Brasileiro sofreu influencias do Código Civil Francês e Alemão, e foi elogiado pela sua clareza e precisão dos conceitos, bem como, sua brevidade e técnica jurídica, baseada no individualismo, tratando do Direito de Propriedade e da liberdade de contratar.
1940: Houve a ideia de criar um código autônomo (Projeto de Código das Obrigações), depois da Segunda Guerra Mundial e de Getúlio Vargas, porém o código não deu certo. Devido ao direito de Propriedades, na década de 60 queriam modificar o código. Os Juristas Orlando Gomes e Caio Mário da Silva Pereira, apresentaram os seus projetos, e receberam do governo a possibilidade de fazer um código para substituir o de 1916 (Beviláqua).
No decorrer do tempo, o Direito de Família foi o ramo mais afetado. ex: Ex: lei do divorcio, leis que reconheceram direitos aos companheiros e conviventes. Como já disse no post da primeira aula de Teoria do Direito, o Direito sempre está em modificações, até o Código das Águas e de Minas sofreram alterações.
Na década de 70 foi nomeada uma Comissão de Juristas, presidida por Miguel Reale que reuniu num corpo só o direito privado, e o governo encaminhou o projeto ao Congresso Nacional em 1975.
1975-2002 – houve aprovação e a publicação da lei 10.406/2002, em 10 de janeiro de 2012, porém o legislador pode postergar a vigência da lei para a familiarização (tempo que se pode existir entre aprovação e a publicação da lei até ela entrar em vigor).
11/02/2003 – Vigência.
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