Teoria do Direito - Resumo 07

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TEORIA DO DIREITO:

RESUMO 07: Conceituando a Teoria do Direito e Graus de Conhecimento


     A teoria do Direito surgiu para explicar o Direito, através de uma percepção dogmática, e construir conceitos jurídicos fundamentais, tendo como base o Direito Positivo, fornecendo uma visão global, sistemática e unitária do Direito. Seu objetivo geral é conhecer os conceitos jurídicos fundamentais para aplicação do sistema jurídico brasileiro, ou seja, se desdobra em inúmeras aplicações a vários ramos do direito (microssistemas) positivo brasileiro.
          É considerada uma Teoria da Ciência (epistemológica), o seu objeto é a constituição da teoria, sendo considerada uma disciplina jurídica fundamental. Esta teoria deve generalizar, organizar e unificar cientificamente o estudo do Direito. E isso é realizado elaborando categorias que se desdobram em: conceitos, institutos, figuras e princípios extraídos do Direito Positivo.
     Elaborou o saber jurídicos geral, com base em elementos estruturais e com características universais e permanentes. Uma disciplina considerada pré requisito e ponto de partida para todo o conjunto.

Características:

Multidisciplinar: várias ciências trazem para o Direito seus princípios, métodos e leis.
Interdisciplinar: intercâmbio de informações.
Complementar: as áreas do Direito se complementam, ou seja, não são concorrentes, até porque nenhum conhecimento vive isolado.
Transdisciplinar: Ideia critica só a Filosofia do Direito pode oferecer.

Transdisciplinar (graus do conhecimento):

-Empírico: predomina o senso comum, conhecimento casuístico (aprende na prática) e vulgar. Assistemático, ametódico e descompromissado com a verdade. Ex: o agricultor vai aprender procedimentos sem se preocupar com a elaboração de sistemas.

-Cientifico: conhecimento do bacharel em direito, se acomoda com os dogmas.

-Filosófico: conhecimento crítico (levanta duvidas), generalizante (elaboração de conceitos), sistemático e metódico.

     O caráter generalizante permite ao cientista, estudante do Direito conhecer com o mínimo de rigor, método e precisão que todo o saber requer. A ideia geral se evolui para particularização (vários ramos do Direito), moldando as peculiaridades de determinado sistema.

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